A tipologia de operações prevista na presente secção visa consolidar o SNIPI, de forma a potenciar recursos e promover ações integradas e descentralizadas dos serviços garantindo uma maior cobertura e melhor qualidade das respostas às necessidades multidimensionais e específicas das crianças elegíveis e das suas famílias, com vista à sua inclusão social.
Artigo 189.º — Objetivos
Vigente desde: 30/03/2015
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Em vigor desde 30/03/2015