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Artigo 207.ºÁrea geográfica de aplicação

Vigente desde: 30/03/2015
1 -O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões:
a)Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE;
b)Norte, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 7 do POR Norte;
c)Centro, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 5 do POR Centro;
d)Lisboa no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Lisboa;
e)Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Alentejo;
f)Algarve no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Algarve.
2 -A elegibilidade geográfica é determinada em função da localização do projeto.

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Em vigor desde 30/03/2015