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Artigo 228.ºIndicadores de resultado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2019
Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no presente capítulo devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
a) Projetos de empreendedorismo e inovação social concluídos;
b) Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após o fim do apoio;
c) Postos de trabalho criados;
d) Soluções inovadoras desenvolvidas no âmbito de projetos de inovação e experimentação social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2019

Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2015 a 19/02/2019

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