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Artigo 258.ºAções elegíveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2018
1 -No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que visem apoiar o reequipamento e consolidação infraestrutural do SNS que cumpram os seguintes critérios, em função do previsto nos respetivos PO:
a)Qualificação e consolidação da rede de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados hospitalares, bem como o reforço da diferenciação e a complementaridade de serviços;
b)Remodelação e beneficiação de serviços de urgências hospitalares;
c)Qualificação e consolidação da rede de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados primários, nomeadamente na adaptabilidade e adequabilidade das infraestruturas a um modelo de cuidados prestados por equipas multidisciplinares;
d)Construção, ampliação, requalificação e apetrechamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, nomeadamente Unidades de Saúde Familiar (USF) e de Unidades de Cuidados Continuados, consolidando a rede;
e)Aquisição e desenvolvimento de sistemas de informação integrados que visem melhorar a qualidade dos serviços de saúde;
f)Aquisição e instalação de equipamentos para prestação de serviços de telemedicina e de equipamentos de tecnologia avançada para unidades do SNS, designadamente nas áreas da oncologia, cardiologia e oftalmologia;
g)Adaptação de equipamentos com vista à sua conversão em USF.
2 -Nos POR Centro, Alentejo e Algarve é elegível a aquisição de viaturas devidamente equipadas para garantir serviços de proximidade, nomeadamente unidades móveis de saúde, unidades móveis de intervenção precoce e unidades de emergência médica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2018

Portaria n.º 41/2018 - 1.ª Série(01/02/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2015 a 31/01/2018

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