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Artigo 26.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 30/03/2015
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes despesas:
a) As que integram a comparticipação dos organismos responsáveis pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública, nos termos previstos nos diplomas normativos enquadradores, no âmbito dos estágios previstos nas alíneas a), b), c), e), g) e h) do n.º 1 do artigo 24.º;
b) As previstas nos respetivos diplomas normativos enquadradores das políticas públicas, no âmbito dos estágios previstos nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 24.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/03/2015