Os apoios a conceder no âmbito das operações previstas na presente secção revestem a natureza de subvenções não reembolsáveis, com exceção dos concedidos por via de instrumentos financeiros, os quais revestem a natureza de reembolsáveis.
Artigo 268.º — Forma dos apoios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018
Portaria n.º 41/2018 - 1.ª Série(01/02/2018)
Alterado