1 -O presente regulamento não prejudica o disposto nos regulamentos nacionais e europeus de aplicação dos FEEI, designadamente os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, 1303/2013, e 1304/2013, todos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, nos Decretos-Leis n.os 137/2014, de 12 de setembro, e 159/2014, de 27 de outubro, bem como noutras normas europeias e nacionais aplicáveis ao período de programação 2014-2020.
2 -Em caso de falha, omissão ou contradição das normas previstas no presente regulamento com as previstas nos regulamentos e normas referidas no número anterior, prevalecem as previstas nos regulamentos e normas gerais referidos.
Aprovado em reunião da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020, em 6 de março de 2015.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.