Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas que integram as comparticipações dos organismos responsáveis pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública, nos termos previstos nos diplomas normativos enquadradores.
Artigo 30.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 30/03/2015
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Em vigor desde 30/03/2015