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Artigo 44.ºAções elegíveis

RevogadoVigente desde: 21/02/2019
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações de modernização das instituições que atuam no mercado de trabalho, com vista a maximizar a sua eficácia e eficiência na prestação de serviços, incluindo serviços à distância, através da utilização intensiva das tecnologias de informação e comunicação (TIC), nos seguintes domínios:
a) Promoção da criação e da qualidade do emprego e de combate ao desemprego;
b) Promoção da melhoria das condições de trabalho;
c) Conceção de políticas públicas relativas ao emprego, formação e certificação profissional e às relações profissionais;
d) Fomento da contratação coletiva e a prevenção de conflitos coletivos de trabalho.

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Versão 1

Revogado desde 21/02/2019