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Artigo 47.ºDespesas elegíveis

RevogadoVigente desde: 21/02/2019
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes despesas:
a) De aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria;
b) Com a propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;
c) Com a promoção e divulgação da operação, incluindo formação e informação dos recursos humanos na entidade beneficiária;
d) Com pessoal técnico do beneficiário dedicado às atividades da operação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 21/02/2019