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Artigo 54.ºBeneficiários

RevogadoVigente desde: 21/02/2019
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
a) Os membros e parceiros do EURES, devidamente reconhecidos pela coordenação nacional da REDE EURES;
b) O IEFP, I. P., enquanto coordenador nacional da REDE EURES, membro e parceiro EURES.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 21/02/2019