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Artigo 94.ºObjetivos

Vigente desde: 30/03/2015
A tipologia de operações prevista na presente secção visa promover a inclusão de públicos que se encontram há mais tempo afastados do mercado de trabalho e que, por serem detentores de baixas qualificações, passam por processos de desmotivação e de perda de competências que dificultam a participação na vida ativa e a integração em medidas ativas de emprego para desempregados, em particular em processos sustentados de qualificação profissional, potenciadores de um regresso mais célere e sustentado ao mercado de trabalho.

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Em vigor desde 30/03/2015