A presente portaria aplica-se com as necessárias adaptações aos serviços de transporte da iniciativa dos municípios que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto, comuniquem ao IMTT, I. P., a adesão ao sistema «passe [email protected]».
Artigo 7.º — Aplicação aos transportes de competência municipal
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