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Artigo 1.º

Vigente desde: 16/02/2001
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da intervenção Reforma Antecipada do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/02/2001