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Artigo 25.ºNorma transitória

Vigente desde: 31/01/2008
O disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º não é aplicável aos veículos de que a entidade já seja proprietária na data de entrada em vigor do presente diploma, ainda que a aquisição da propriedade não se encontre registada.

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Em vigor desde 31/01/2008