1 -O disposto na presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2008, salvo o disposto no artigo 22.º, que produz efeitos desde o dia 31 de Dezembro de 2007.
2 -O regime previsto no artigo 24.º é aplicável até 31 de Dezembro de 2008.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2008