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Artigo 27.ºAplicação no tempo

Vigente desde: 31/01/2008
1 -O disposto na presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2008, salvo o disposto no artigo 22.º, que produz efeitos desde o dia 31 de Dezembro de 2007.
2 -O regime previsto no artigo 24.º é aplicável até 31 de Dezembro de 2008.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2008