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Artigo 3.º

Vigente desde: 25/11/1998
1 -Pelo assento de transcrição de qualquer acto lavrado nos termos do n.º 4 do artigo 6.º - 6000$00.
2 -Pelo assento de transcrição de casamento civil lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional português - 2000$00.
3 -Pelo assento de transcrição de qualquer acto lavrado no território de Macau - 500$00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/11/1998