Atualiza o programa de formação da área de especialização de Endocrinologia/Nutrição
É atualizado o programa de formação da área de especialização de Endocrinologia/Nutrição, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 20 de dezembro de 2013.
ANEXO
Programa de Formação da Área de Especialização de Endocrinologia/Nutrição
A formação específica no Internato Médico de Endocrinologia/Nutrição tem a duração de 60 meses (5 anos, a que correspondem 55 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.
A. Ano Comum
A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. Formação específica
2.1. Estágios obrigatórios
2.1.1. Medicina Interna (12 meses).
2.1.2. Endocrinologia, Diabetes, Metabolismo e Nutrição (36 meses).
2.1.3. Laboratório de Endocrinologia (mínimo 2 meses, máximo 6 meses).
2.1.4. Endocrinologia Pediátrica (mínimo 2 meses, máximo 6 meses).
2.2. Estágios opcionais
2.2.1. Um ou mais estágios opcionais, com a duração mínima de 2 meses e máxima de 6 meses, nas seguintes áreas:
3.1. Primeiro ano - Estágio de Medicina Interna (12 meses).
3.2. Segundo ano - Estágio de Endocrinologia, Diabetes, Metabolismo e Nutrição (12 meses).
3.3. Terceiro e quarto ano (a ordem dos estágios é facultativa)
3.3.1. Estágio de Laboratório de Endocrinologia.
3.3.2. Estágio de Endocrinologia Pediátrica.
3.3.3. Estágios opcionais.
3.3.4. Estágio de Endocrinologia, Diabetes, Metabolismo e Nutrição (12 meses, não necessariamente seguidos).
3.4. Quinto ano - Estágio de Endocrinologia, Diabetes, Metabolismo e Nutrição (12 meses).
Todos os estágios devem ser efetuados em Serviços ou Unidades com idoneidade formativa para as respetivas especialidades ou competências, em instituições nacionais ou estrangeiras.
4.1. Estágio de Medicina Interna - Serviço de Medicina Interna.
4.2. Estágio de Endocrinologia, Diabetes, Metabolismo e Nutrição - Serviço de Endocrinologia.
4.3. Estágio no Laboratório de Endocrinologia - Laboratório da especialidade ou numa secção de endocrinologia de um laboratório de Patologia Clínica.
4.4. Estágio de Endocrinologia Pediátrica - Serviço de Pediatria.
4.5. Estágio de Endocrinologia da Reprodução - Serviço de Ginecologia com competência na área de Medicina da Reprodução.
4.6. Estágio de Imagiologia Clínica - Serviço de Imagiologia.
4.7. Estágio de Medicina Nuclear - Serviço de Medicina Nuclear com técnicas de imagem e terapêuticas, utilizando radioisótopos, aplicadas à Endocrinologia.
4.8. Estágio de Anatomia Patológica - Serviço de Anatomia Patológica onde a citologia aspirativa da tiroide esteja integrada na rotina.
4.9. Estágio de Biologia Molecular - Laboratório da especialidade ou numa secção de Biologia Molecular de um laboratório de Patologia Clínica.
5.1. Ao longo de toda a formação específica, o interno deverá ser integrado na rotina do Serviço onde está colocado.
5.2. O seu horário deverá incluir não mais de doze horas semanais de Serviço de Urgência.
5.2.1. Nos primeiros quatro anos, este serviço será obrigatoriamente cumprido em unidades de atendimento externo e no 5.º ano o interno deverá efetuar apenas serviço de urgência em Urgência de Endocrinologia.
5.2.2. A partir do 2.º ano do internato, a atividade em urgência deverá ser, preferencialmente, na área da Endocrinologia.
5.3. Nos estágios com duração igual ou superior a quatro meses, deverá ser desenvolvido trabalho de revisão bibliográfica, de casuística ou de investigação a ser apresentado sob forma escrita.
5.4. À exceção dos estágios realizados em laboratório, a atividade deve ser distribuída pela consulta externa, enfermaria e participação em reuniões clínico-científicas.
6.1. Estágio de Medicina Interna
6.1.1. Objetivos de desempenho
6.1.2. Objetivos de conhecimento
Conhecimento teórico e prático de diferentes entidades nosológicas, conforme definido nos objetivos de conhecimento do primeiro ano, no programa de formação da formação específica do internato de Medicina Interna.
6.2. Estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição
6.2.1. Objetivos de desempenho
1) Obesidade e distúrbios do comportamento alimentar,
2) Pé diabético,
3) Oncologia tiroideia,
4) Endocrinopatias da gravidez;
6.2.2. Objetivos de conhecimento
6.2.2.1. Embriologia, anatomia, fisiologia e fisiopatologia do sistema endócrino.
6.2.2.2. Fisiologia e fisiopatologia do crescimento e desenvolvimento.
6.2.2.3. Conhecimento teórico e prático de todas as patologias que envolvem o sistema endócrino e de que se destacam as seguintes:
6.3. Estágio de Laboratório de Endocrinologia
6.3.1. Objetivos de desempenho
6.3.2. Objetivos de conhecimento
Conhecimento dos fundamentos teóricos das várias técnicas, nomeadamente RIA (radioimmunoassay), IRMA (immunoradiometric assay) e HPLC (high performance liquid chromatography).
6.4. Estágio de Endocrinologia Pediátrica
6.4.1. Objetivos de desempenho
6.4.2. Objetivos de conhecimento
1) Hipotiroidismo congénito e adquirido,
2) Atrasos de crescimento,
3) Bloqueios enzimáticos da suprarrenal,
4) Puberdade precoce e tardia,
5) Hipogonadismos,
6) Diabetes mellitus,
7) Obesidade e perturbações do comportamento alimentar;
6.5. Estágio de Endocrinologia da Reprodução
6.5.1. Objetivos de desempenho
6.5.2. Objetivos de conhecimento
6.6. Estágio de Imagiologia Clínica
6.6.1. Objetivos de desempenho
6.6.2. Objetivos de conhecimento
6.7. Estágio de Medicina Nuclear
6.7.1. Objetivos de desempenho
6.7.2. Objetivos de conhecimento
Domínio na utilização clínica das diversas técnicas de imagem com radionuclídeos.
6.8. Estágio de Anatomia Patológica
6.8.1. Objetivos de desempenho
6.8.2. Objetivos de conhecimento
Conhecimento dos diversos tecidos endócrinos, com e sem patologia.
6.9. Estágio de Biologia Molecular
6.9.1. Objetivos de desempenho
6.9.2. Objetivos de conhecimento
7.1. A avaliação no decurso do internato será feita de uma forma contínua.
7.1.1. A avaliação, no âmbito de cada estágio, tem como finalidade aferir os seguintes componentes:
7.2. Avaliação de desempenho
Na avaliação de desempenho de cada estágio serão considerados os seguintes parâmetros:
7.2.1. Como suporte à avaliação, deve o médico interno entregar ao diretor de serviço, através do orientador de formação, três exemplares do relatório de atividades;
7.2.2. A avaliação de desempenho é feita no final de cada estágio ou anualmente em estágios de duração superior a 12 meses.
7.3. Avaliação de conhecimentos
7.3.1. Tem por finalidade apreciar a evolução do interno relativamente aos objetivos do programa de formação.
7.3.2. A avaliação de conhecimentos terá lugar no final de cada 12 meses de internato, através de prova teórico-prática ou de discussão de trabalho escrito.
7.3.3. A avaliação de conhecimentos relativa a estágios com duração inferior a quatro meses será incluída na avaliação anual e implica a discussão de relatório de atividades.
7.3.4. A avaliação de conhecimentos relativa a estágios de duração igual ou superior a quatro meses é feita com base na discussão de trabalho escrito conforme o expresso no ponto 5.3.
7.4. Os resultados da avaliação contínua são devidamente registados no processo individual do interno para serem considerados no âmbito da prova de discussão curricular que integra a avaliação final.
8.1. É feita conforme as disposições do Regulamento do Internato Médico.
8.2. Consta de três provas públicas: discussão curricular, prova prática e prova teórica.
8.3. A classificação da prova de discussão curricular é fundamentada no suporte que se apresenta a seguir e de que constam os elementos a valorizar e as respetivas ponderações:
(ver documento original)
8.4. A classificação da avaliação final resulta da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica.
9.1. O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir de 1 de janeiro de 2014.
9.2. Pode também aplicar-se aos internos que a tenham iniciado a partir de 1 de janeiro de 2011 e, nesse caso, os interessados deverão apresentar na Direção do Internato Médico dos respetivos hospitais, no prazo de dois meses a partir da data de publicação da presente portaria, uma declaração onde conste a sua pretensão, a qual deve merecer a concordância do Diretor do Serviço e do Orientador de Formação.