Altera a Portaria n.º 139/2020, de 9 de junho, que autorizou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), a cunhar, no ano de 2020, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro), de modo a retificar a descrição da moeda designada «730 Anos da Universidade de Coimbra», com vista a garantir a efetiva correspondência entre as características visuais da moeda e a respetiva descrição vertida no diploma legal
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 139/2020, de 9 de junho.
Alteração à Portaria n.º 139/2020, de 9 de junho
O artigo 2.º da Portaria n.º 139/2020 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Características e outros elementos de cunhagem
- 1 -As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:
- a)[...]
- b)Na face nacional da moeda designada «730 Anos da Universidade de Coimbra», figura na parte superior esquerda a representação da Torre da Universidade de Coimbra, e, ocupando todo o campo inferior surge uma composição de triângulos, inseridos nas legendas «Universidade de Coimbra 730 Anos Portugal 2020», que representam os telhados da própria universidade, sendo o mais alto o da Biblioteca Joanina, do lado direito encontra-se a indicação do autor e a legenda «Casa da Moeda», envolvendo todo o desenho, encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia;
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz, em 28 de dezembro de 2020.
113848947