Procede à primeira alteração à Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, que estabelece as condições especiais de admissão ao regime de contrato especial
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, que estabelece as condições especiais de admissão ao regime de contrato especial.
Alteração à Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro
Os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Habilitacionais:
- i)É exigido o ensino secundário completo, que corresponde ao nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), para admissão às categorias de praças e sargentos;
- ii)É exigido o grau de licenciado, que corresponde ao nível 6 de qualificação do QNQ, para admissão à categoria de oficiais.
- 2 -[...]
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)A referência ao despacho que aprova a situação funcional para a qual o concurso é aberto.
Artigo 3.º
[...]
Sem prejuízo da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis, o recrutamento para a situação funcional de assistência religiosa segue as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 251/2009, de 23 de setembro.
Republicação
É republicada, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, na redação introduzida pela presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 24 de dezembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro
Requisitos
Avisos de abertura
Dos avisos de abertura de concursos consta obrigatoriamente:
Assistência religiosa
Sem prejuízo da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis, o recrutamento para a situação funcional de assistência religiosa segue as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 251/2009, de 23 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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