- 1 -Após a conclusão do curso de formação inicial de examinadores de condução, o candidato é submetido a uma prova teórica escrita ou por sistema multimédia, em ambos os casos com recurso a teste de geração aleatória, que tem as seguintes características:
- a)100 perguntas de escolha múltipla que têm entre duas e quatro respostas possíveis, sendo que cada questão admite apenas uma resposta certa;
- b)Duração de duas horas sem interrupção;
- c)Com caráter eliminatório;
- d)Classificada na escala de 0 a 100 valores, tendo cada pergunta a cotação de 1 valor.
- 2 -O candidato a examinador de condução que obtenha a cotação mínima de 80 valores é aprovado e admitido à formação prática.
- 3 -A prova teórica é realizada pelo IMT, I. P., em sala apetrechada com um monitor para cada candidato, que pode transmitir simultaneamente imagens, figuras ou outro tipo de aplicação multimédia e respetivas questões.
- 4 -Em caso de aprovação na prova teórica, é entregue ao candidato a examinador de condução documento que o autoriza a participar nas provas do exame de condução, cujo modelo é fixado por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
- 5 -Em caso de reprovação, o candidato a examinador de condução pode visualizar as questões que errou no prazo de dois dias úteis.
- 6 -O candidato a examinador de condução pode reclamar, fundamentadamente, do resultado obtido nas provas, mediante requerimento dirigido ao IMT, I. P., no prazo de 10 dias úteis a contar da data da respetiva reprovação.
Artigo 13.º — Prova teórica do curso de formação inicial
Vigente desde: 02/01/2024
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