Artigo 15.º
Curso de formação específica para as categorias A, C, CE, D e DE
Redação registada como em vigor em 02/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A formação específica de examinadores de condução para as categorias A, C, CE, D e DE pode ser presencial e com recurso a formação à distância em modo síncrono, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º
- 2 -Os conteúdos do curso de formação específica de examinadores de condução para as categorias A, C, CE, D e DE e respetivas cargas horárias constam das UC e ou UFCD disponíveis no CNQ.