- 1 -O curso de atualização de instrutor de condução deve permitir a atualização dos conhecimentos e das competências dos formandos nas áreas de legislação rodoviária, segurança rodoviária, psicologia e psicopedagogia, por forma a garantir um desempenho profissional adequado através do uso eficaz de novos métodos e novas tecnologias de informação.
- 2 -O curso de atualização de instrutor de condução tem a duração mínima de 25 horas e os seus conteúdos constam das UC e ou UFCD disponíveis no CNQ.
- 3 -Nos casos previstos no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março, a revalidação está dependente de frequência de curso de atualização.
- 4 -No final do curso, a entidade formadora emite um certificado de frequência e aproveitamento dos formandos que tenham frequentado 90 % da duração do curso.
- 5 -Os instrutores com mais de 70 anos apenas frequentam o curso de formação de atualização de quatro em quatro anos.
Artigo 27.º — Curso de formação de atualização
Vigente desde: 02/01/2024
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