As instalações destinadas à formação devem ser adequadas aos objetivos a que se destinam e ter os seguintes requisitos mínimos:
- a)Condições de acessibilidade às instalações para cidadãos com mobilidade condicionada;
- b)Sala de formação teórica com área mínima de 25 m2, sendo a lotação máxima estabelecida à razão de 1,5 m2 por formando, não podendo exceder o número de 20 formandos;
- c)Boas condições de salubridade e boas condições acústicas e de iluminação, ventilação, temperatura e mobiliário apropriado correspondente à respetiva lotação, assim como condições que permitam a visualização de projeções;
- d)Sala de acolhimento e instalações sanitárias, sendo uma adaptada a cidadãos com mobilidade condicionada;
- e)Quando aplicável, veículos transformados para o ensino e a avaliação de condutores, aprovados nos termos de legislação própria.