- 1 -(Revogado.)
- 2 -O profissional forense que não pretenda a renovação do lote de escalas de prevenção em que se encontra inscrito deve comunicá-lo à Ordem dos Advogados, em termos a definir por esta entidade.
Artigo 23.º — Renovação de lotes de escalas de prevenção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2010
Portaria n.º 654/2010 - 1.ª Série(11/08/2010)
Original