- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
- 2 -Os n.os 1 a 3 do artigo 1.º, 4 e 5 do artigo 3.º e 2 do artigo 7.º e os artigos 10.º, 12.º a 16.º, 18.º a 26.º, 28.º a 33.º e 36.º entram em vigor no dia 1 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 24 de Dezembro de 2007.
Artigo 37.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2008
Portaria n.º 210/2008 - 1.ª Série(29/02/2008)
Original