Exclui da zona de caça municipal de Alvito a parte rústica do prédio misto denominado Trancoso (processo n.º 4130-AFN)
Exclusão
É excluída da zona de caça municipal de Alvito (processo n.º 4130-AFN) a parte rústica do prédio misto denominado Trancoso, sito na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 3 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 2051 ha.
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)