Derroga o disposto no n.º 7 do artigo 16.º da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, para o concurso 1/2017
Objeto
A presente portaria derroga o disposto no n.º 7 do artigo 16.º da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, para o concurso 1/2017.
Concurso 1/2017 do período de programação 2014-2018
Em derrogação do n.º 7 do artigo 16.º da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, a data limite para a apresentação do primeiro pedido de pagamento dos projetos aprovados ao abrigo do concurso 1/2017 do período de programação 2014-2018 é 28 de fevereiro de 2018.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 22 de dezembro de 2017.
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