Estabelece os preços a praticar dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
Objeto
Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar a partir da data de entrada em vigor da presente portaria, constam da tabela em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Encargos com fraldas
Revogação
É revogada a Portaria n.º 353/2017, de 16 de novembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2018.
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 11 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, em 10 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, em 10 de janeiro de 2019.
ANEXO
(anexo II da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, na redação dada pelo anexo III da Portaria n.º 189/2008, de 19 de fevereiro)
(ver documento original)
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