Ficam os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a organização do «Dia da Criança» em 2021, até ao montante máximo de (euro) 43 840,00
Ficam os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a organização do «Dia da Criança» em 2021, até ao montante máximo de (euro) 43 840,00 (quarenta e três mil, oitocentos e quarenta euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
28 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
313845999