Os artigos 2.º e 8.º da Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
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- 1 -O sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, doravante designado por sistema de incentivo, deve ser adotado até 31 de dezembro de 2019, e manter-se em funcionamento até 30 de junho de 2022.
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Artigo 8.º
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- 1 -O sistema de incentivo é financiado, numa primeira fase, pela verba consignada no plano de atribuição de apoios e de utilização de receitas do Fundo Ambiental, prevista no Despacho n.º 1761/2019, de 19 de fevereiro, e, numa segunda fase, pela verba consignada no Despacho n.º 10977-B/2021, de 9 de novembro, que altera o Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro.
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