Artigo 6.º
Atualização
Redação registada como em vigor em 04/01/2023.
Esta redação foi substituída em 18/08/2023. Ver a versão consolidada
Os montantes a transferir por aluno através do Fundo de Financiamento da Descentralização, calculados nos termos dos artigos anteriores, podem ser alvo de atualização, a efetuar nos seguintes termos:
- a)A título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos a que se refere a presente portaria pode ser atualizada no montante correspondente às taxas de inflação de 2020, 2021 e 2022, bem como à média das taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor dos três anos imediatamente anteriores;
- b)A partir de 1 de janeiro de 2024, a transferência associada aos equipamentos educativos pode ser atualizada à taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor do ano anterior.