As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 34, de 15 de Setembro de 2009, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre clubes e sociedades desportivas que se dediquem ao futebol de 11 não filiados na associação de empregadores outorgante e jogadores profissionais de futebol ao seu serviço;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante e jogadores profissionais de futebol ao seu serviço não representados pelo sindicato outorgante.