Artigo 4.º
Direção de Serviços de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais e Promoção da Inovação
Redação registada como em vigor em 11/05/2021.
Esta redação foi substituída em 14/12/2023. Ver a versão consolidada
À Direção de Serviços de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais e Promoção da Inovação, abreviadamente designada por DSMOPI, compete:
- a)Estimular a inovação na Administração Pública, como estratégia e capacidade para promover a concretização das missões das entidades públicas que permitam respostas rápidas e antecipem necessidades;
- b)Estimular as práticas inovadoras de gestão em particular, a inovação no trabalho, nomeadamente nos domínios da valorização dos recursos humanos, dos ambientes de trabalho e dos modelos de gestão pública;
- c)Conceber, desenvolver e disseminar modelos pedagógicos e recursos didáticos inovadores;
- d)Promover sistemas de capacitação que permitam compreender a necessidade de inovar e induzam novos comportamentos e atitudes nos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública, desenvolvendo uma cultura de inovação;
- e)Promover a experimentação, apoiando os serviços no desenvolvimento, implementação, avaliação e partilha de novas soluções de gestão;
- f)Dinamizar o reconhecimento de práticas de gestão de referência nos serviços públicos, nomeadamente em resposta aos desafios de políticas integradas;
- g)Estimular a adoção de modelos de gestão da inovação adequados às necessidades dos diversos serviços públicos;
- h)Monitorizar e divulgar as práticas de inovação na Administração Pública, desenvolvendo o conhecimento sobre a matéria;
- i)Apresentar propostas de novos incentivos à inovação na gestão pública;
- j)Colaborar com as demais entidades do ecossistema nacional de inovação para a Administração Pública;
- k)Desenvolver parcerias com entidades de outros países e organizações multilaterais em matéria de inovação;
- l)Desenvolver projetos de investigação e estudos aplicados no domínio das políticas públicas na área da administração e gestão públicas;
- m)Manter um dispositivo de análise organizacional sistemática da administração central do Estado que assegure uma visão global das estruturas e processos de gestão e respetivos regimes jurídicos;
- n)Emitir parecer sobre as propostas relativas ao regime jurídico da criação, fusão, reestruturação e extinção de serviços públicos;
- o)Identificar, ativamente, oportunidades de racionalização de estruturas orgânicas, eliminando concorrências estruturais;
- p)Incentivar a definição de modelos organizacionais com capacidade adaptativa;
- q)Apoiar o desenvolvimento de novos instrumentos e metodologias de trabalho e de gestão que promovam a eficiência, a valorização dos trabalhadores e as boas condições de trabalho nos serviços públicos, dinamizando a sua aplicação;
- r)Implementar planos de ação para o desenvolvimento organizacional da Administração Pública, estimulando a inovação e a implementação de práticas de gestão de referência;
- s)Promover a cocriação e implementação de processos de valor acrescentado sustentáveis focalizados no cliente e no cidadão;
- t)Estimular a identificação e reconhecimento de boas práticas através da divulgação e acompanhamento e candidaturas a prémios, nacionais e internacionais, no âmbito da gestão pública;
- u)Colaborar com outros organismos públicos, nacionais ou, em articulação com a DGAEP, com organismos estrangeiros, através da realização de estudos e da prestação de assistência técnica especialmente adaptados às necessidades que decorrem da implementação das reformas da Administração Pública;
- v)Realizar trabalhos de consultoria para melhoria das organizações e dos serviços prestados na Administração Pública.