À Cooperação compete:
- a)Coordenar e apoiar a cooperação internacional do INA, I. P., com organismos, entidades e organizações internacionais e em particular no quadro da União Europeia e com os países de língua portuguesa;
- b)(Revogada.)
- c)Coordenar e promover a participação do INA, I. P., em projetos ou programas de cooperação para o desenvolvimento em parceria com outras instituições nacionais e internacionais, tendo em vista a melhoria do funcionamento da Administração Pública, em articulação com a DGAEP;
- d)Promover, desenvolver, coordenar ou participar em ações de consultoria, estudos, assistência técnica, projetos e programas, em modelos de cooperação bilateral ou multilateral e em colaboração com outros organismos do setor público ou entidades do setor privado, nacionais ou estrangeiros;
- e)Definir e operacionalizar a estratégia de comunicação do INA, I. P., nos diversos canais e suportes comunicacionais, disponibilizando conteúdos permanentemente atualizados;
- f)Apoiar os serviços do INA, I. P., na preparação e conceção gráfica dos materiais e comunicação e outras publicações, promovendo a sua imagem institucional e a divulgação da marca «INA»;
- g)Fornecer o apoio audiovisual à atividade do INA, I. P.;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)Organizar e assegurar o funcionamento do serviço de receção e atendimento público do INA, I. P., assim como prestar informações relacionadas com as áreas de competência deste instituto público, encaminhando os pedidos recebidos;
- l)Assegurar as relações públicas do INA, I. P.
- m)Assegurar a internacionalização da oferta formativa desenvolvida pelo INA, I. P.;
- n)Assegurar e apoiar a representação do INA, I. P., em reuniões internacionais.