À Unidade de Previdência e Apoio à Família compete:
- a)Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social;
- b)Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;
- c)Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;
- d)Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
- e)Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição e processamento de prestações;
- f)Desenvolver todas as actividades necessárias à atribuição do subsídio de doença;
- g)Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção;
- h)Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
- i)Promover todas as acções conducentes ao processamento das prestações;
- j)Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
- k)Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;
- l)Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
- m)Desenvolver as acções conducentes à reconversão profissional;
- n)Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;
- o)Diligenciar pela verificação da subsistência das incapacidades temporárias;
- p)Organizar processos de verificação de situações de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
- q)Apoiar as acções médicas no âmbito das verificações de incapacidades.