Ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) compete:
- a)Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades;
- b)Apoiar a elaboração dos programas de investimentos e acompanhar as suas execuções;
- c)Proceder à recolha e tratamento de informação estatística;
- d)Efectuar, em articulação com os serviços, os estudos destinados a obter melhoria nos níveis de funcionamento e acompanhar a introdução de novos processos de trabalho;
- e)Proceder a estudos de racionalização de procedimentos, de impressos e outros suportes de informação, numa perspectiva de modernização administrativa;
- f)Colaborar na concepção e lançamento de sistemas de informação e garantir o sigilo e a segurança da informação;
- g)Conceber e desenvolver novas aplicações e assegurar a sua manutenção;
- h)Prestar apoio técnico, na área de informática, aos serviços do centro distrital;
- i)Assegurar a instalação e condições de arranque e normal funcionamento dos pequenos sistemas, prestando o apoio necessário aos utilizadores;
- j)Organizar e instruir processo de contra-ordenação, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;
- k)Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contra-ordenações e remetê-las a tribunal, quando for caso disso;
- l)Assegurar o patrocínio judicial do centro distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;
- m)Organizar e instruir processos respeitantes a beneficiários e promover a execução judicial das decisões nos mesmos proferidas;
- n)Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;
- o)Emitir pareceres e efectuar estudos de natureza jurídica;
- p)Processar e apreciar os pedidos de apoio judiciário.