Os actos realizados pelas OPP, antes da celebração dos protocolos para a execução do programa sanitário de 2010, são incluídos no pagamento a efectuar nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 178/2007, de 9 de Fevereiro.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/10/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2010