- 1 -A selecção de mediadores para inscrição nas correspondentes listas dos julgados de paz faz-se mediante concurso público.
- 2 -O concurso público de selecção de mediadores rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Publicitação da possibilidade e ocasião temporal de inscrição nas listas;
- b)Igualdade de condições e oportunidades dos candidatos;
- c)Aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação e selecção;
- d)Fundamentação da decisão tomada.
Artigo 1.º — Princípios gerais
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