Das decisões do júri do concurso cabe recurso, sem efeito suspensivo, para o Secretário de Estado da Justiça.
Artigo 10.º — Recursos
Vigente desde: 18/08/2001
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Das decisões do júri do concurso cabe recurso, sem efeito suspensivo, para o Secretário de Estado da Justiça.
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