- 1 -O processo de recrutamento e selecção dos juízes de paz é complementado por um curso de formação específica, patrocinado pelo Ministério da Justiça.
- 2 -Para efeito do provimento dos lugares a concurso, a ordenação final dos candidatos seleccionados no processo de recrutamento faz-se de acordo com uma classificação de 0 a 20 valores, resultante da média da classificação final do concurso e da classificação obtida no curso referido no número anterior.
Artigo 11.º — Formação específica e provimento
Vigente desde: 18/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2001