- 1 -Podem candidatar-se ao concurso os licenciados em Direito que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa e 30 anos de idade ou perfazer 30 anos até 31 de Dezembro de 2001;
- b)Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- c)Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso.
- 2 -Além dos requisitos estabelecidos no número anterior, só pode iniciar funções de juiz de paz quem, nos termos da alínea f) do artigo 23.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, tenha cessado a prática de qualquer outra actividade, pública ou privada, devendo tal menção constar expressamente do anúncio de publicitação do concurso.
Artigo 4.º — Requisitos de admissão ao concurso
Vigente desde: 18/08/2001
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Em vigor desde 18/08/2001