- 1 -A Unidade de Protecção Social de Cidadania é composta por:
- a)Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas a) a i);
- b)Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas j) a m);
- c)Núcleo de Intervenção Social, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas n) a z);
- d)Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas aa) a gg);
- e)Centros territoriais, aos quais estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas hh) a rr).
- 2 -Sempre que se justifique, podem ser criados núcleos subterritoriais.
Artigo 6.º — Organização da UPSC
Vigente desde: 18/08/2001
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