- 1 -A notificação às entidades candidatas da decisão de aprovação ou de indeferimento da candidatura será efectuada pela respectiva direcção regional de educação, no prazo de 10 dias contados desde a decisão final do procedimento a que se alude no n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados apresentarem reclamação da decisão final do procedimento e ou requererem quaisquer actos relativos ao processo de candidatura, a partir da data da notificação da decisão, prevista no número anterior.
Artigo 9.º — Notificação da decisão e prática de actos subsequentes
Vigente desde: 01/10/2010
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