O regime excepcional estabelecido no artigo 2.º da presente portaria apenas produz efeitos no período compreendido entre 19 e 25 de Março de 2011.
O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 7 de Março de 2011.
O regime excepcional estabelecido no artigo 2.º da presente portaria apenas produz efeitos no período compreendido entre 19 e 25 de Março de 2011.
O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 7 de Março de 2011.
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