- 1 -Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 18 de agosto, são derrogadas:
- a)As restrições de operação previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 259/2005, de 16 de março;
- b)As restrições de operação previstas no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 831/2007, de 1 de agosto.
- 2 -Nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 20.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, é permitida, no aeroporto de Faro e no terminal civil de Beja, a aterragem e descolagem de aeronaves civis entre as 00h00m e as 06h00m dos dias 23, 24 e 25 de maio de 2014, no âmbito do evento especial relativo à final da Liga dos Campeões da UEFA (UEFA Champions League 2014).
- 3 -A permissão mencionada no número anterior, relativamente ao terminal civil de Beja, depende da instalação prévia do sistema de monitorização e simulação de ruído a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto.
- 4 -Aos movimentos aéreos realizados ao abrigo do n.º 2, aplica-se o regime constante dos n.os 5, 6, 7, 8 e 10 do artigo 2.º da Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 259/2005, de 16 de março.
- 5 -Para o efeito da derrogação prevista no presente artigo, os pedidos de faixas horárias relativos aos movimentos aéreos mencionados nos números 1 e 2 devem incluir a referência ao transporte de passageiros para o evento especial relativo à final da Liga dos Campeões da UEFA (UEFA Champions League 2014).
- 6 -Aos movimentos aéreos que não cumpram o disposto do número anterior, é aplicada a legislação em vigor, designadamente, o disposto na Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 259/2005, de 16 de março, no caso do aeroporto de Lisboa, o disposto na Portaria n.º 831/2007, de 1 de agosto, no caso do aeroporto do Porto, e o disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, no caso do aeroporto de Faro e do terminal civil de Beja.
Artigo 2.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 12/05/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2014