Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao pagamento à TAFISA - The Association For International Sport for All de uma taxa para a organização da VII Edição dos Jogos Mundiais de Desporto para Todos
É autorizado o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao pagamento à TAFISA - The Association For International Sport for All de uma taxa para a organização da VII Edição dos Jogos Mundiais de Desporto para Todos, no montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), a distribuir da seguinte forma:
Os encargos do ano de 2017 estão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Os encargos para os anos 2018 a 2020 serão inscritos no orçamento dos respetivos anos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
310428907