- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as candidaturas são apresentadas a todo o tempo, através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., e instruídas com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva do evento ou, sendo o caso, dos eventos que compõem o plano anual a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º;
- b)Orçamento detalhado e perspetivas de receitas a gerar e de patrocínios e outros apoios financeiros a obter, no caso das operações enquadradas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 6.º;
- c)Estimativa de impacto económico para a região, no que se refere às operações enquadradas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º;
- d)Estimativa do número de dormidas em empreendimentos turísticos e/ou estabelecimentos de alojamento local, no que se refere às operações enquadradas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º;
- e)Plano de comunicação no que se refere às operações enquadradas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -Salvo em situações devidamente justificadas e aceites pelo Turismo de Portugal, I. P., as candidaturas são apresentadas a partir do dia 1 de setembro do ano anterior à realização do evento.
Artigo 13.º — Candidaturas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/02/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2025
Portaria n.º 34/2025/1 - 1.ª Série(10/02/2025)
Alterado
Em vigor de 13/12/2023 a 10/02/2025
Portaria n.º 429/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
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