Artigo 14.º
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta redação foi substituída em 13/12/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O Turismo de Portugal, I. P., analisa as candidaturas no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da apresentação de cada candidatura.
- 2 -Sempre que necessário, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar esclarecimentos complementares, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da notificação do respetivo pedido, decorrido o qual a ausência de resposta da entidade beneficiária significa a desistência da candidatura.
- 3 -No que respeita às candidaturas apresentadas por empresas organizadoras de eventos enquadráveis na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, o Turismo de Portugal, I. P., solicita o parecer do respetivo Convention Bureau ou da respetiva Agência Regional de Promoção Turística.
- 4 -A decisão final sobre a concessão do apoio financeiro compete ao Turismo de Portugal, I. P., exceto nos casos previstos no n.º 6 do artigo 11.º