- 1 -A atribuição do apoio financeiro é formalizada mediante Termo de Aceitação a subscrever pela entidade beneficiária, de acordo com modelo aprovado pelo Turismo de Portugal, I. P., o qual fixa o custo do investimento associado à realização do evento, o incentivo aprovado e os calendários de execução, bem como as obrigações da entidade beneficiária, as penalizações em caso de incumprimento e a redução ou revogação do apoio.
- 2 -A não aceitação do respetivo Termo de Aceitação por razões imputáveis ao beneficiário, no prazo de 20 dias úteis contado da data da notificação da atribuição do apoio financeiro, determina a caducidade do direito ao mesmo.
Artigo 15.º — Formalização do apoio
Vigente desde: 11/04/2023
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